- 1 -Para além de outra documentação que possa ser exigida no aviso de abertura do concurso, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, devendo esta ser anexada em formato eletrónico aquando da candidatura ou da concessão condicional da bolsa, nos termos do número seguinte.
- 2 -Quando sejam exigidos para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas b) a g) do n.º 3, devendo os três restantes ser submetidos, se necessários, aquando da concessão condicional da bolsa.
- 3 -Sem prejuízo das disposições específicas para cada tipo de bolsa, o processo de bolsa deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação, bem como título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
- b)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- c)Plano de trabalhos a desenvolver;
- d)Curriculum vitae do candidato;
- e)Parecer do orientador, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela qualidade das atividades previstas;
- f)Curriculum vitae resumido do orientador incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação ou enquadramento de bolseiros;
- g)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
- h)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;
- i)Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
- j)Facultativamente, cartas de recomendação.
- 4 -Para bolsas de tipo BCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a d) e g) do n.º 3.
- 5 -Para bolsas de tipo BPD, BI, BIC, BTI, BGCT ou BF são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a g) e i) do n.º 3.
- 6 -No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados na alínea b) do n.º 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, e em caso de decisão de concessão da bolsa, enviar ao ISEL os certificados oficiais logo que deles disponha.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a receção dos certificados que comprovem as informações comunicadas nos termos do número anterior.
- 8 -No caso de bolsas diretamente financiadas pelo ISEL, a concessão da bolsa fica sempre dependente da apresentação em suporte papel dos documentos previstos nas alíneas b) e i) do n.º 3 do presente artigo.
- 9 -A não entrega da documentação, referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelo presente Regulamento, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo.
Artigo 13.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018