- 1 -A Comissão para a Avaliação e Qualidade é responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação e pela avaliação da política de qualidade da ESS.
- 2 -Integram esta Comissão:
- a)O Presidente ou quem este delegar, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)Os Coordenadores de Curso;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- f)Um Representante de cada CI ou em quem ele entenda delegar;
- g)O Administrador ou Secretário ou em quem ele entenda delegar;
- h)Um representante do pessoal não docente e não investigador, eleito pelos pares, caso não exista Administrador ou Secretário, salvaguardando a integração do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 36.º — Composição da Comissão para a Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 19/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018