Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Promover ações de desenvolvimento e acompanhamento de investigação por parte do pessoal docente e investigador;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas do IIFA;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos de doutoramento e mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais, bem como aprovar os planos de estudos;
- e)Pronunciar-se sobre a articulação entre a formação ministrada nos 3.º ciclos de estudos e a investigação desenvolvida nos Centros de Investigação e nas Unidades Orgânicas;
- f)Aprovar a distribuição de serviço docente de cursos de 3.º ciclo e mestrados internacionais, em articulação com os conselhos científicos das diferentes escolas;
- g)Propor a abertura de concursos públicos e a constituição dos júris para provimento de lugares para investigadores;
- h)Aprovar a constituição do júri de doutoramento sob proposta da comissão de curso;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre parcerias e acordos internacionais relativos a investigação e ciclos de estudos da sua competência;
- j)Elaborar o regulamento de autoavaliação das unidades que integram o IIFA;
- k)Promover a transdisciplinaridade e a cooperação entre as áreas científicas;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos;
- m)Pronunciar-se ou dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam colocados por outros órgãos da Universidade, de acordo com a lei;
- n)Desempenhar funções que lhe sejam cometidas nos termos da lei.
- o)Promover a autoavaliação científica e acompanhar a tramitação da avaliação externa das suas unidades de investigação.