O pessoal dirigente das unidades orgânicas flexíveis que não foram extintas ou reestruturadas ao abrigo do presente despacho mantém-se em exercício de funções até à designação de novos titulares.
Artigo 37.º — Titulares de cargos dirigentes
Vigente desde: 05/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2026