Compete à Divisão de Contraordenações e Contencioso:
- a)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação no âmbito das atribuições da DGAV, bem como as diligências subsequentes à fase de decisão, incluindo o acompanhamento do processo de liquidação de coimas;
- b)Emitir instruções com vista à normalização de procedimentos no âmbito da tramitação de processos de contraordenação;
- c)Administrar a plataforma de gestão e desmaterialização de processos de contraordenação;
- d)Assegurar, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a representação da DGAV nos processos judiciais em que esteja em causa a atuação ou omissão desta;
- e)Assegurar o acompanhamento de todas as ações interpostas contra atos ou omissões da DGAV e do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que sejam patrocinadas pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público;
- f)Promover a formação adequada de técnicos e a divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência.