São competências comuns às unidades orgânicas nucleares:
- a)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- c)Coordenar a execução de todas as tarefas que se inscrevam nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros da unidade orgânica nuclear;
- d)Providenciar a execução de medidas mais adequadas a uma proficiente e eficaz gestão do pessoal da unidade orgânica nuclear;
- e)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
- f)Certificar, mediante despacho do Presidente, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;
- g)Certificar documentos não classificados, a pedido dos respetivos interessados ou dos que provem ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;
- h)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade orgânica nuclear;
- i)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- j)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em articulação com os demais serviços;
- k)Promover e realizar ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, concretizando e desenvolvendo as políticas e objetivos municipais;
- l)Fornecer elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos, conta de gerência e plano de atividades e planos de formação;
- m)Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- n)Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos à unidade orgânica nuclear;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.