- 1 -As competências das unidades orgânicas, correspondentes a divisões e dos serviços diretamente dependentes do executivo municipal, constam dos números seguintes.
- 2 -À Divisão de Atendimento ao Cidadão cabe exercer as competências que seguem:
- a)Assegurar o atendimento geral do Município e a gestão do Balcão Único e Espaço Cidadão, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e dos procedimentos;
- b)Promover a modernização da prestação de serviços públicos, através do atendimento digital assistido com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos;
- c)Assegurar a receção, o registo e a submissão dos pedidos e respetivos elementos instrutórios, em papel ou em formato digital, apresentados em sede de atendimento, via sistema de gestão documental ou através de aplicações/plataformas de suporte, conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
- d)Assegurar a prestação de resposta e informação adequadas aos cidadãos, em tempo útil e a análise e resolução de sugestões e reclamações, em articulação com os serviços competentes em função da matéria;
- e)Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
- f)Assegurar o expediente inerente ao atendimento ao público;
- g)Assegurar o recebimento de taxas e de outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação e garantindo a articulação devida com a Divisão Financeira;
- h)Controlar e proceder à tramitação dos procedimentos de cobrança de taxas e de outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- i)Controlar a gestão da emissão de faturação das taxas com pagamentos diferidos.
- 3 -À Divisão de Gestão Urbanística cabe exercer as competências que seguem:
- a)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
- b)Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que concerne à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para análise técnica e parecer, à tomada de decisão, assim como, ao respetivo arquivamento;
- c)Garantir aos interessados o direito à informação, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Organizar, coordenar e dirigir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e de outros regimes, nomeadamente, empreendimentos turísticos, instalação de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de infraestruturas de radiocomunicação, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- e)Garantir a georreferenciação de todos os processos de obras particulares ou procedimentos administrativos no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente, em colaboração com a Divisão de Informática;
- f)Promover a simplificação dos procedimentos administrativos no sentido da sua agilização, assim como, assegurar a celeridade e eficiência dos respetivos procedimentos das operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio;
- g)Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros, que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;
- h)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública no âmbito do RJUE;
- i)Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos na gestão urbanística;
- j)Promover a consulta às entidades em razão da localização que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido do particular;
- k)Promover as vistorias e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
- l)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, assim como para as utilizações de edifícios ou frações;
- m)Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das devidas taxas;
- n)Estabelecer/fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;
- o)Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia e numeração de polícia;
- p)Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística), assim como, a comunicação dos dados necessários à Autoridade Aduaneira e ainda à ANACOM, no âmbito da legislação em vigor;
- q)Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano;
- r)Elaboração e/ou alteração dos regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;
- s)Colaborar na elaboração/revisão de todas as atividades relacionadas com a revisão do Plano Diretor Municipal;
- t)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;
- u)Coordenar as atividades relacionada com os processos de gestão urbanística em articulação com o Serviço respetivo, dela dependente.
- 4 -Cabe ao Serviço de Gestão de Processos, diretamente afeto à Divisão de Gestão Urbanística exercer as competências que seguem:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da Divisão de Gestão Urbanística;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e produção de correspondência e outros documentos;
- c)Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Assegurar o apoio administrativo necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
- e)Conduzir os processos de saneamento e apreciação liminar e, caso se justifique, a rejeição do pedido nos termos da lei;
- f)Efetuar o saneamento liminar de todos os procedimentos de operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio, incluindo as comunicações prévias, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- g)Elaborar e emitir títulos urbanísticos;
- h)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
- i)Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
- j)Prestar apoio ao Balcão Único no que concerne aos processos da Divisão de Gestão Urbanística e do atual Serviço a ela afeto;
- k)Gerir e assegurar a atualização/ manutenção da plataforma Nopaper em conformidade com a legislação em vigor, bem como atualização de formulários no âmbito da gestão urbanística;
- l)Emissão de certidões de natureza diversa no âmbito da gestão urbanística;
- m)Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento, das comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;
- n)Articular e coordenar as atividades da Secção de Obras Particulares.
- 5 -À Divisão Jurídica cabe exercer as competências que seguem:
- a)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre todas as matérias que lhe sejam remetidas;
- b)Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
- c)Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha, por si ou mediante a prestação de serviços por advogados, acompanhando e gerindo os contratos e facultando toda a informação e ou documentação que se mostrar necessária;
- d)Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
- e)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação a correr termos no Município;
- f)Assegurar a tramitação dos processos de averiguação, inquérito e disciplinares;
- g)Dar apoio administrativo e técnico aos órgãos deliberativo e executivo;
- h)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;
- i)Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos.
- 6 -À Divisão de Gestão de Candidaturas cabe exercer as competências que seguem:
- a)Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional;
- b)Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre matérias afetas à divisão;
- c)Informar sobre as medidas e programas de financiamento disponíveis, divulgar as fontes de financiamento junto do executivo, bem como a abertura de avisos de candidaturas;
- d)Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, elaborando e instruindo os processos de candidaturas de acordo com as instruções superiores;
- e)Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura aprovados;
- f)Acompanhar a execução física e financeira dos processos de gestão administrativos e financeiros, organizando e gerindo os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas aprovadas;
- g)Gestão das candidaturas nas plataformas digitais associadas aos programas de financiamento, nomeadamente através do preenchimento de formulário online, de acordo com a matriz disponibilizada pelo programa de financiamento, do upload dos procedimentos de contratação pública e das várias componentes que integram cada candidatura; da instrução de pedidos de pagamento, de pedidos de reprogramação temporal e financeira e da elaboração de relatórios de execução: intercalar, anual e final;
- h)Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;
- i)Participar em reuniões de acompanhamento de processos financiados junto das Autoridades de Gestão;
- j)Acompanhar visitas aos projetos inseridos em candidaturas financiadas;
- k)Preparar e acompanhar processos de auditoria das candidaturas.
- 7 -À Divisão de Coesão Social cabe exercer as competências que seguem:
- a)Promover a gestão dos programas e projetos municipais nas áreas de intervenção da divisão, nomeadamente intervenção social e habitação, com o objetivo do desenvolvimento sustentado do concelho e a promoção da coesão social;
- b)Intervir, no âmbito da Estratégia Local de Habitação para uma política orientada para o acesso a uma habitação adequada;
- c)Proceder à atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado conforme regulamento;
- d)Promover a regularização das dívidas de renda de habitações municipais referentes ao período anterior ao contrato-programa celebrado com a empresa municipal;
- e)Colaborar com as entidades que intervenham na gestão do parque habitacional do Município;
- f)Dinamizar a Rede Social de Olhão com vista à implementação de medidas e estratégias concertadas de combate à pobreza e à exclusão social, de promoção da inclusão e coesão social;
- g)Coordenar o Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente as estruturas que integram o modelo de governança da Rede Social facilitando a sua organização e funcionamento;
- h)Elaborar os instrumentos de planeamento da Rede Social, promovendo a sua implementação, monitorização e avaliação;
- i)Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação através da Rede Social, que contribua para organizações e munícipes mais informados sobre os recursos existentes no concelho e mais participativos na definição e avaliação das políticas públicas sociais locais;
- j)Promover a implementação e monitorização de medidas para a integração da perspetiva de género em todo os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;
- k)Promover, em parceria, ações visando a prevenção da violência de género e o apoio às vítimas;
- l)Proceder à elaboração, monitorização e atualização das cartas sociais municipais, com vista à adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, bem como à coerência no planeamento do alargamento da rede de serviços e equipamentos;
- m)Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com as entidades particulares de solidariedade social e associações, que visem o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade nas condições constantes dos regulamentos municipais;
- n)Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais, regionais ou da administração central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da igualdade e cidadania.
- 8 -Ao Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção, diretamente dependente da Divisão de Coesão Social, cabe exercer as competências que seguem:
- a)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos/as beneficiários/as da prestação de rendimento social de inserção;
- b)Coordenar e dinamizar o Núcleo Local de Inserção (NLI) constituído para acompanhar os contratos de inserção celebrados com os/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção;
- c)Executar as deliberações do Núcleo Local de Inserção;
- d)Garantir a comunicação permanente com os serviços competentes da segurança social.
- 9 -Ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, diretamente dependente da Divisão de Coesão Social, cabe exercer as competências que seguem:
- a)Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
- b)Assegurar a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de emergência social;
- c)Colaborar, através da prestação de apoio técnico, no âmbito de ação social com Serviços e Empresas Municipais;
- d)Coordenar e dinamizar o Grupo Operacional do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo de Olhão (NPISA);
- e)Implementar e coordenar projetos e programas dirigidos às pessoas idosas de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades/associações.
- 10 -Ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território cabe exercer as competências que seguem:
- a)Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- b)Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de ordem municipal ou intermunicipais;
- c)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho;
- d)Assegurar a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos referentes às áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana;
- e)Assegurar o direito à informação no âmbito do ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- f)Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;
- g)Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos com domínios no ordenamento do território e planeamento urbanístico, designadamente, nas operações de loteamento urbano e nos projetos de arquitetura paisagista;
- h)Colaborar com os diferentes serviços do Município na análise, realização e acompanhamento de projetos de arquitetura paisagista, bem como, a realização de soluções técnicas nos espaços públicos;
- i)Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos garantido os requisitos de compatibilidade com o SIG.
- 11 -Ao Serviço de Saúde Pública e Médico-Veterinário cabe exercer as competências que seguem:
- a)Assegurar a manutenção, conservação e equipamento de todas as instalações afetas à unidade orgânica em articulação com a Divisão de Manutenção;
- b)Assegurar a gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos exatos da delegação de competências no Município;
- c)Cooperar no estabelecimento de parceria estratégica entre o Município e o SNS relativa aos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- d)Colaborar com os serviços do Ministério da Saúde em todas as matérias relacionadas com a delegação de competência na área da saúde;
- e)Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que o Município é a entidade coordenadora dos licenciamentos;
- f)Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);
- g)Proceder à inspeção higiossanitária dos mercados municipais;
- h)Proceder à inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;
- i)Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- j)Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
- k)Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
- l)Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
- m)Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- n)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- o)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- p)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- q)Gerir o Centro Veterinário Municipal (CVM) e o Centro de Recolha Oficial Animal de Olhão (CROA);
- r)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);
- s)Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas ao Homem;
- t)Vacinar e desparasitar canídeos e felinos;
- u)Proceder à identificação eletrónica de animais de companhia;
- v)Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais;
- w)Proceder à captura e alojamento de animais errantes;
- x)Promover o bem-estar dos animais alojados no CVM, nomeadamente através de acompanhamento e supervisão veterinária relativos ao bem-estar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;
- y)Proceder à eutanásia em animais não reclamados no CVM;
- z)Encaminhar cadáveres de animais para incineração;
- aa)Promover a adoção de animais de companhia;
- bb)Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente: proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de microchip nos animais recolhidos e/ou entregues no CVM, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais;
- cc)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- dd)Realizar os procedimentos técnico-administrativos relativos ao manuseio, inumação ou exumação e transladação de cadáveres em articulação com a Secção de cemitérios;
- ee)Assegurar o rigoroso cumprimento de tarefas de manuseio, inumação ou exumação de corpos, priorizando as melhores medidas de segurança no trabalho e de biosegurança para trabalhadores/as e visitantes, com salvaguarda da saúde pública;
- ff)Coordenar e gerir a área de segurança e saúde no trabalho de todos os trabalhadores do Município, incluindo bombeiros voluntários.
- 12 -Ao Serviço de Modernização, Qualidade e Proteção de Dados cabe exercer as competências que seguem:
- a)Definir e concretizar as políticas e estratégias do município na área da modernização administrativa, apontando para a simplificação administrativa e a melhoria contínua dos serviços;
- b)Potenciar a utilização dos canais digitais, nomeadamente portais eletrónicos como alternativa preferencial ao atendimento presencial;
- c)Desenvolver e disponibilizar metodologias e instrumentos para a racionalização e otimização dos processos e funcionamento das unidades orgânicas, eliminando redundâncias;
- d)Garantir a articulação e a uniformização de procedimentos (normalização) relativos aos pedidos e formulários apresentados por qualquer munícipe;
- e)Elaborar pareceres e análises de dados sobre processos administrativos e circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
- f)Sensibilizar os trabalhadores/as para a importância e as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que elevem a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços;
- g)Preparar, acompanhar e coordenar a certificação dos sistemas de gestão e compatibilizar os referenciais normativos através da integração dos sistemas;
- h)Estudar, propor e acompanhar a implementação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), alinhado com as políticas municipais e as normas internacionais aplicáveis;
- i)Acompanhar os objetivos da qualidade, controlando a sua implementação, coordenando a autoavaliação e elaborar relatórios de reporte (reportes);
- j)Conceber e implementar ações para o envolvimento e sensibilização dos colaboradores/as da autarquia no âmbito do SGQ, fomentando uma cultura de melhoria contínua;
- k)Promover a recolha, o tratamento e a análise de informação útil dos sistemas de gestão para apoio à Administração nos processos de tomada de decisão;
- l)Promover e consolidar uma cultura de Proteção de Dados no Município, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
- m)Colaborar e contribuir para o cumprimento integral dos princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), incluindo os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
- n)Elaborar pareceres sobre as Avaliações de Impacto sobre a Proteção de dados (AIPD) e acompanhar as auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
- o)Organizar iniciativas, propostas e ações de formação no domínio da proteção de dados, e articular as matérias municipais relacionadas com esta área;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 13 -Ao Serviço de Comunicação e Turismo cabe exercer as competências que seguem:
- a)No âmbito da estratégia de comunicação municipal, cabe definir e implementar estratégias para a comunicação interna e externa, alinhadas com os objetivos da entidade;
- b)Preparar e gerir a comunicação em situações de crise, de modo a minimizar impactos negativos;
- c)No âmbito da assessoria de imprensa, cabe assegurar o relacionamento com jornalistas e meios de comunicação, elaboração e envio de comunicados de imprensa;
- d)Produzir materiais de comunicação (press releases, newsletters, briefings) relevantes e informativos;
- e)Criação e produção de conteúdos, tais como textos para redes sociais, sites, blogs e outros meios digitais e offline;
- f)Gerir a atribuição e exploração de mupis, outdoors, sinalética, abrigos e outros formatos publicitários em espaço público;
- g)No âmbito da imagem e Branding do Município, cabe assegurar a gestão de marca, mediante definição e implementação de uma identidade visual e o posicionamento da entidade no mercado ou na comunidade;
- h)Otimizar a presença online da organização, utilizando técnicas de SEO (Search Engine Optimization) e marketing digitalnas redes sociais;
- i)No âmbito do design gráfico e multimédia, produz materiais visuais (logotipos, banners, vídeos promocionais) que reforcem a imagem da organização;
- j)Manter uma comunicação eficaz com parceiros estratégicos, investidores, autoridades e outros públicos relevantes;
- k)Organizar eventos que promovam a imagem e presença pública da organização em articulação com o Serviço de Eventos e Zonas Balneares;
- l)Organizar e gerir conferências, seminários, workshops ou outros eventos para promover a entidade e fortalecer relações com o público-alvo;
- m)Gerir questões protocolares em eventos oficiais, garantindo o cumprimento de normas e boas práticas;
- n)Coordenar iniciativas de responsabilidade social corporativa, promovendo uma imagem positiva da entidade junto da comunidade;
- o)Criar campanhas com vista a promover o turismo local, destacando pontos de interesse, património, gastronomia e cultura;
- p)Elaborar estratégias para a promoção da região ou cidade como destino turístico, incluindo a participação em feiras de turismo;
- q)Gerir o relacionamento com operadores turísticos, estabelecendo contactos e colaborando com entidades relacionadas com as atividades de turismo, designadamente estabelecendo parcerias com agências de viagens, operadores turísticos e plataformas de reserva com vista à promoção turística do concelho;
- r)Criar, desenvolver e divulgar roteiros turísticos que facilitem a experiência do visitante e incentivem o turismo local;
- s)Colaborar na criação de condições para a existência de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento da atividade turística;
- t)Colaborar na gestão de equipamentos turísticos municipais;
- u)Compatibilizar as ações acima referidas com a atuação a nível de sectores culturais e desportivos e também nos outros domínios de intervenção do Município, nomeadamente no desenvolvimento económico;
- v)Apoiar os visitantes e promover visitas guiadas a monumentos e locais de interesse turístico;
- w)Promover e apoiar os artesãos do concelho através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
- x)No âmbito do apoio ao funcionamento do Posto de Turismo cabe prestar informações, acolhimento e assistência aos utentes, atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
- y)Distribuir material de informação turística;
- z)Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente do posto de turismo;
- aa)Assegurar o funcionamento do posto informativo no que respeita à divulgação de publicações, de folhetos, de atividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos sobre a região/concelho;
- bb)Proceder à venda de artigos e bens editados pelo Município, designadamente livros, folhetos, postais, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do Município e emitir as faturas respetivas;
- cc)Entregar a receita arrecadada nos termos da Norma de Controlo Interno;
- dd)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- ee)Adequar e adaptar a comunicação e imagem ao público-alvo e aos objetivos específicos da entidade, garantindo uma comunicação eficaz, uma boa imagem pública e o sucesso na promoção turística.
Artigo 11.º — Competências das unidades orgânicas diretamente dependentes do Executivo
Vigente desde: 07/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026