- 1 -A estrutura flexível do Município é composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a a quem tiver sido atribuído o respetivo pelouro, incluindo os gabinetes identificados nos artigos 2 e 3 do presente Regulamento, e as divisões e serviços que seguem nos números seguintes.
- 2 -No âmbito do Departamento de Administração Geral estão afetas as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Divisão Financeira:
- 2.1.1 -Serviço de Contabilidade (3.º grau);
- 2.2 -Divisão Administrativa:
- 2.2.1 -Serviço de Recursos Humanos (3.º grau);
- 2.3 -Serviço de Arquivo e Gestão Documental (3.º grau).
- 3 -Ao Departamento de Obras Municipais e Manutenção ficam afetas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 3.1 -Divisão de Obras Municipais;
- 3.2 -Divisão de Manutenção:
- 3.2.1 -Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau);
- 3.2.2 -Serviço de Trânsito, Segurança em Edifícios e Gestão de Frota (3.º grau).
- 4 -Ao Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo ficam afetas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 4.1 -Divisão de Desporto:
- 4.1.1 -Serviço de Piscinas Municipais (3.º grau);
- 4.1.2 -Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (3.º grau);
- 4.2 -Divisão de Educação;
- 4.3 -Serviço de Juventude e Associativismo (3.º grau);
- 4.4 -Serviço de Atividades e Inovação Educativa (3.º grau);
- 4.5 -Serviço de Gestão Educativa e Transportes Escolares (3.º grau).
- 5 -Ao Departamento de Cultura são afetas as seguintes unidades orgânicas:
- 5.1 -Serviço de Museu (3.º grau);
- 5.2 -Serviço de Biblioteca (3.º grau).
- 6 -Ao Departamento de Ambiente, Energia, Mobilidade, Transportes e Tecnologias de Informação são afetas as unidades orgânicas que seguem:
- 6.1 -Divisão de Ambiente, Transportes e Empreendedorismo;
- 6.2 -Divisão de Informática.
- 7 -Ao Departamento de Polícia Municipal são afetas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 7.1 -Serviço Operacional (3.º grau);
- 7.2 -Serviço Técnico (3.º grau).
- 8 -As demais unidades orgânicas, compostas por Divisões e Serviços de 3.º grau, ficam diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador/a do pelouro:
- 8.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão;
- 8.2 -Divisão de Gestão Urbanística:
- 8.2.1 -Serviço de Gestão de Processos (3.º grau);
- 8.3 -Divisão Jurídica;
- 8.4 -Divisão de Gestão de Candidaturas;
- 8.5 -Divisão de Coesão Social:
- 8.5.1 -Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção (3.º grau);
- 8.5.2 -Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (3.º grau);
- 8.6 -Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (3.º grau);
- 8.7 -Serviço de Saúde Pública e Médico-Veterinário (3.º grau);
- 8.8 -Serviço de Modernização, Qualidade e Proteção de Dados (3.º grau);
- 8.9 -Serviço de Comunicação e Turismo (3.º grau).
Artigo 4.º — Unidades Flexíveis
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026