- 1 -As competências das unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo constam dos números seguintes.
- 2 -Compete à Divisão de Desporto:
- a)Programar e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
- b)Operacionalizar e desenvolver projetos e ações de promoção do “desporto para todos”;
- c)Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto de grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- d)Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com as unidades orgânicas que intervêm nessa área;
- e)Promover e assegurar projetos, ações para com a população sénior, que visem hábitos de vida saudáveis e combate ao sedentarismo, designadamente, no âmbito dos tempos livres e do desporto (Projeto Vida com Ritmo);
- f)Implementar e apoiar projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento e a manutenção da capacidade funcional - física e mental - das pessoas idosas, com vista à sua participação ativa na vida pessoal e social na comunidade (Projeto Mais Vida à Vida);
- g)Apoiar a realização de eventos desportivos que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
- h)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal e articular com outras unidades orgânicas o apoio necessário;
- i)Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente, quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas;
- j)Colaborar com as estruturas associativas locais e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- k)Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos programa de desenvolvimento desportivo;
- l)Apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- m)Criar condições para facilitar o acesso, das associações desportivas, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- n)Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
- o)Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas, no âmbito do Desporto federado, a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- p)Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais ou internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos inovadores no âmbito da atividade física e do desporto para todos;
- q)Promover o envolvimento da comunidade na promoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
- r)Desenvolver planos e ações tendentes a aumentar o nível de atividade física da população;
- s)Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza.
- 3 -Compete ao Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio, diretamente afeto à Divisão de Desporto, o seguinte:
- a)Gerir as infraestruturas desportivas municipais, excetuando o Complexo das Piscinas Municipais de Olhão, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- i)Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
- ii)Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
- iii)Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
- b)Gerir os espaços de jogo e recreio e infraestruturas de desporto informal (parques infantis e geriátricos, ginásios e polidesportivos de ar livre, circuitos de manutenção, percursos pedestres, ecovia e skate parque);
- c)Promover o acompanhamento, regular, dos espaços de jogo e recreio e infraestruturas de desporto informal, e assegurar a sua manutenção em articulação com outras unidades orgânicas;
- d)Manter atualizada a base de dados de espaços de jogo e recreio e infraestruturas de desporto informal do concelho;
- e)Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem em infraestruturas desportivas municipais;
- f)Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;
- g)Aplicar a regulamentação referente a equipamentos desportivos municipais, nomeadamente, o regulamento de funcionamento do Estádio Municipal e do Pavilhão Municipal;
- h)Elaborar programas funcionais das instalações desportivas, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
- i)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização das infraestruturas desportivas;
- j)Gerir a cedência dos espaços desportivos escolares, da competência municipal fora do período das atividades letivas.
- a)Gerir as infraestruturas desportivas municipais, excetuando o Complexo das Piscinas Municipais de Olhão, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- 4 -Cabem ao Serviço de Piscinas Municipais, diretamente afeto à Divisão de Desporto, as seguintes competências:
- a)Gerir a infraestrutura desportiva municipal Complexo das Piscinas Municipais de Olhão (CPMO), assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- i)Funcionamento das Escolas de Natação Municipais;
- ii)Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
- iii)Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
- iv)Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
- b)Aplicar e fazer aplicar o regulamento de funcionamento do CPMO;
- c)Assegurar a atividade de assistência aos utentes, garantindo a presença dos nadadores-salvadores;
- d)Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem na infraestrutura;
- e)Promover o acompanhamento, continuo, da instalação e assegurar a sua manutenção em articulação com outras unidades orgânicas;
- f)Elaborar pareceres técnicos em relação ao funcionamento do Complexo;
- g)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização da infraestrutura CPMO.
- a)Gerir a infraestrutura desportiva municipal Complexo das Piscinas Municipais de Olhão (CPMO), assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
- 5 -Compete à Divisão de Educação:
- a)Cooperar na gestão dos equipamentos educativos do município, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;
- b)Garantir a funcionalidade dos equipamentos existentes nos estabelecimentos educativos;
- c)Colaborar e cooperar com as diferentes unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção dos estabelecimentos educativos;
- d)Emitir parecer e assegurar a articulação com as unidades orgânicas responsáveis nas áreas de intervenção dos consumos energéticos, parque informático, seguros e serviços ambientais;
- e)Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
- f)Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;
- g)Gerir e acompanhar o processo de confeção e fornecimento de refeições escolares, zelando pela qualidade alimentar;
- h)Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a contratação e mobilidade;
- i)Assegurar as várias ações de gestão dos recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas competentes e outros intervenientes;
- j)Colaborar com a unidade orgânica competente no planeamento da formação do pessoal não docente adstrito ao seu setor;
- k)Apoiar ações, projetos e iniciativas de instituições educativas da rede pública e solidária do concelho;
- l)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas, e outras organizações, que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município e promovam a igualdade de oportunidades, em articulação com os agrupamentos escolares;
- m)Articular o desenvolvimento de projetos de dinamização de atividades lúdico-educativas em diferentes áreas em articulação com os agrupamentos escolares;
- n)Desenvolver uma rede de apoio articulado com os diferentes agentes educativos, e demais serviços e entidades intervenientes que favoreçam o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
- o)Assegurar a realização e gestão de ações e eventos de interesse educativo;
- p)Assegurar as atividades de animação e apoio à família em parceria com os agrupamentos escolares;
- q)Promover e assegurar a relação com entidades da componente de apoio à família;
- r)Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
- s)Proceder à atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, conforme regulamento.
- 6 -Competem ao Serviço de Juventude e Associativismo, diretamente afeto ao Departamento, as seguintes competências:
- a)Concretizar, desenvolver e assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outras unidades orgânicas, associações e instituições que atuem na área;
- b)Gerir a Casa da Juventude, administrando e organizando a sua utilização e assegurando o seu funcionamento;
- c)Elaborar e operacionalizar planos e programas nos domínios da formação, informação, animação e cultura, direcionados para a juventude;
- d)Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção do equipamento;
- e)Promover, em constante articulação com outras unidades orgânicas, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego jovem;
- f)Promover e dinamizar o associativismo, com especial enfoque no Associativismo Juvenil;
- g)Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
- h)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- i)Articular e colaborar com outras unidades orgânicas as políticas adequadas para a inserção dos jovens na vida escolar e social;
- j)Cooperar com outras unidades orgânicas na promoção e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas;
- k)Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos, recreativos, culturais, de promoção da saúde e de educação ambiental, dirigidos à população juvenil;
- l)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- m)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
- n)Promover e apoiar iniciativas que contribuam para a promoção do talento juvenil nas suas diversas vertentes;
- o)Apoiar as dinâmicas associativas formais, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- p)Criar condições para facilitar o acesso, das associações, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- q)Cooperar com as coletividades no desenvolvimento dos planos de ação na área do concelho;
- r)Gerir os processos de candidatura das associações a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- s)Apoiar, ao nível logístico, iniciativas do movimento associativo, com interesse municipal, bem como eventos organizados pelo Município e por empresas municipais, em articulação com outras unidades orgânicas;
- t)Articular com os serviços competentes a divulgação das diversas iniciativas e eventos, com salvaguarda da imagem do Município.
- 7 -Competem ao Serviço de Atividades e Inovação Educativa, diretamente afeto ao Departamento, as seguintes competências:
- a)Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar;
- b)Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ocupação de tempos livres;
- c)Definir e gerir, a implementação do programa “Escola a Tempo Inteiro”, designadamente atividades de animação e apoio à família (pré-escolar), componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular (ensino básico);
- d)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas, e outras organizações, que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município e promovam a igualdade de oportunidades, em articulação com os agrupamentos escolares;
- e)Articular o desenvolvimento de projetos de dinamização de atividades lúdico-educativas em diferentes áreas em articulação com os agrupamentos escolares;
- f)Desenvolver uma rede de apoio articulado com os diferentes agentes educativos, e demais serviços e entidades intervenientes que favoreçam o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
- g)Assegurar a realização e gestão de atividades, ações e eventos de interesse educativo;
- h)Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
- i)Promover, desenvolver e apoiar a organização de Campos de Férias, para as crianças e jovens em contextos escolar e extra-escolar.
- 8 -Competem ao Serviço de Gestão Educativa e Transportes Escolares, diretamente afeto ao Departamento, as seguintes competências:
- a)Colaborar na monitorização do processo de descentralização de competências para o Município na área da educação;
- b)Implementar, apoiar e monitorizar os processos de organização escolar e gestão de recursos;
- c)Promover o diagnóstico periódico de necessidades de equipamento e material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino da competência do Município;
- d)Colaborar na monitorização do processo de descentralização de competências para o Município na área da educação;
- e)Assegurar, conjuntamente, com os agrupamentos escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;
- f)Promover a implementação de ações ou medidas corretoras ao bom funcionamento e adequação aos princípios vigentes nos protocolos de cooperação entre o Município e os Agrupamentos Escolares;
- g)Monitorizar a execução da delegação e descentralização de competências nas freguesias, nas empresas municipais e nos agrupamentos de escolas em matéria de educação;
- h)Manter uma base de dados, permanentemente, atualizada sobre a intervenção do Município na educação, especialmente no que se refere a edifícios escolares e demais equipamentos, a programas, projetos e ações desenvolvidas e investimentos operados;
- i)Promover estudos que permitam criar um sistema de controlo e analise dos custos das aquisições de bens e serviços e elaborar estatísticas semestrais sobre custos de cada serviço, a nível de aquisição de materiais e equipamentos;
- j)Assegurar, a tramitação dos procedimentos de contratação pública na área do Departamento;
- k)Elaborar relatórios de gestão;
- l)Elaborar e operacionalizar o plano anual de transportes escolares e acompanhar a sua execução;
- m)Assegurar os serviços de vigilância nos transportes escolares, quando efetuado em viaturas que sejam propriedade do Município;
- n)Assegurar o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais.
Artigo 7.º — Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 07/01/2026
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