- 1 -As competências das unidades orgânicas, correspondentes a serviços de 3.º grau, diretamente dependentes do Departamento de Cultura, constam dos números seguintes.
- 2 -Cabem ao Serviço de Museu, as seguintes competências:
- a)Superintender na gestão da Museu e Ecoteca, assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;
- b)Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças;
- c)Promover ações de divulgação do acervo do museu municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;
- d)Propor a aquisição de obras e outros acervos para o museu;
- e)Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;
- f)Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
- g)Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
- h)Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
- i)Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
- j)Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
- k)Articular e colaborar com os serviços competentes as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
- l)Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
- m)Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
- n)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (artes plásticas, artesanato, etc.).
- 3 -Compete ao Serviço de Biblioteca:
- a)Superintender na gestão da Biblioteca e assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;
- b)Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
- c)Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;
- d)Propor a aquisição de obras e outros acervos para a biblioteca;
- e)Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
- f)Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
- g)Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
- h)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, artes plásticas, literatura, fotografia, etc.).
Artigo 8.º — Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Cultura
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026