- 1 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do Artigo 18.º serão eleitos por listas plurinominais com dezanove efetivos e um mínimo de seis suplentes, sendo a conversão dos votos em mandatos feita de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, nos termos dos números i) a vi) da alínea e) do Artigo 14.º
- 2 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Artigo 18.º serão eleitos por listas plurinominais com cinco efetivos e um mínimo de três suplentes, nos termos seguintes:
- a)Têm capacidade eleitoral ativa e passiva os membros dos Grupos de investigação abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do Artigo 34.º, constantes da equipa registada no organismo do ministério da tutela a quem estiverem atribuídas essas competências, que satisfaçam pelo menos uma das seguintes condições:
- i)Serem docentes do ISEP, em regime de tempo integral;
- ii)Serem investigadores e terem um contrato de trabalho com o ISEP nessa qualidade, em regime de tempo integral;
- iii)Serem investigadores doutorados com bolsa(s) de investigação com o ISEP nesta qualidade, há mais de um ano.
- b)A eleição será feita por listas e método de Hondt, nos termos dos números i) a vi) da alínea e) do Artigo 14.º de acordo com regulamento a elaborar e aprovar pelo Presidente do ISEP.
- a)Têm capacidade eleitoral ativa e passiva os membros dos Grupos de investigação abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do Artigo 34.º, constantes da equipa registada no organismo do ministério da tutela a quem estiverem atribuídas essas competências, que satisfaçam pelo menos uma das seguintes condições:
- 3 -As eleições para o Conselho Técnico-científico têm lugar entre 15 e 31 de maio.
- 4 -Os membros eleitos tomam posse perante o Presidente do IPP, até ao 14.º dia após a eleição.
Artigo 19.º — Eleição
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018