- 1 -O Conselho de Departamento é composto:
- a)Pelo Diretor do Departamento, que preside;
- b)Por todos os docentes em tempo integral do Departamento, podendo o respetivo regimento prever o funcionamento em comissões;
- 2 -O Conselho de Departamento tem as seguintes competências:
- a)Colaborar com os órgãos do ISEP e do Departamento quando solicitado;
- b)Apreciar o relatório de atividades do Departamento;
- c)Propor a destituição do Diretor do Departamento por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- d)Pronunciar-se sobre a destituição do Diretor do Departamento ou de Diretor de Curso, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;
- e)Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afetos ao Departamento;
- f)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP.
Artigo 29.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 20/03/2018
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