- 1 -Todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar o prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
- 2 -Não serão autorizados os pedidos de carácter político-partidário, ou inseridos em campanha eleitoral.
- 3 -Poderão ser autorizadas reuniões de natureza sindical desde que sejam legalmente enquadradas e envolvam diretamente os trabalhadores dos Serviços Dependentes.
- 4 -Serão ainda rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos monumentos, museus e palácios ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes, bem como as atividades planeadas ou já em curso.
- 5 -No Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, só podem ser autorizados eventos de natureza cultural, criteriosamente selecionados e enquadrados com a dignidade dos espaços.
- 6 -No Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e no Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, igualmente com o estatuto de Panteão Nacional, apenas podem ser autorizados os eventos constantes do Anexo I a este Regulamento, nos espaços nele identificados.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018