- 1 -Os pedidos de cedência de espaços destinados a cerimónias protocolares, eventos socioculturais e outros intrínsecos ao funcionamento ou competências da Presidência da República, da Assembleia da República ou do Governo estão isentos da cobrança de qualquer montante.
- 2 -Excluem-se da isenção referida no número anterior os eventos que, apesar de viabilizados e apoiados pela Presidência da República, pela Assembleia da República ou pelo Governo, sejam promovidos e organizados por outras entidades.
- 3 -Podem ser sujeitos a condições especiais, designadamente uma redução do valor da contrapartida devida pela cedência de espaços, os pedidos formulados por entidades que tenham estabelecido protocolos ou acordos de colaboração com a DGPC, bem como os respetivos mecenas, ou desde que seja reconhecido o interesse público da sua realização.
Artigo 7.º — Condições especiais
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018