As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica, bem como, a criação, alteração e extinção dos diversos serviços de apoio, serão fixadas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/1999, de 23 de outubro.
Artigo 14.º — Atribuições e competências das unidades e subunidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019