A estudantes com estatuto NEE, não são aplicáveis disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular, salvo situações excecionais previstas nas normas regulamentares de avaliação das UO, nomeadamente, atendendo às especificidades das UC e de cuja FUC conste a obrigatoriedade de assiduidade.
Artigo 13.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 06/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026