- 1 -A Rede NEE do IPSantarém é um serviço multidisciplinar responsável pelo acolhimento e acompanhamento a estudantes com estatuto de NEE.
- 2 -A Rede NEE é composta por um/a coordenador/a e pessoa(s) de referência indicadas por cada Unidade Orgânica (UO). Os membros da Rede são nomeados pelo Presidente do IPSantarém.
- 3 -A Rede NEE articula, no seu funcionamento, designadamente, com:
- a)Os Serviços de Ação Social (SAS);
- b)Os Serviços de Gestão Académica (SGA);
- c)Os Serviços Académicos (SA) de cada UO;
- d)O/A Provedor/a do Estudante;
- e)A Rede de Promoção do Sucesso e Prevenção do Abandono (Rede PSPA);
- f)O Gabinete da Responsabilidade Social.
- 4 -A Rede NEE do IPSantarém, tem como objetivos:
- a)Assegurar o princípio da equidade a estudantes com estatuto NEE no acesso aos apoios necessários à concretização do seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento, de acordo com as suas especificidades;
- b)Garantir os princípios para uma inclusão plena de estudantes com estatuto NEE, assegurando o seu acesso e participação efetiva nos contextos académicos;
- c)Promover a troca de experiências e assegurar a uniformização dos procedimentos entre toda a comunidade educativa;
- d)Garantir o acolhimento e acompanhamento de estudantes com estatuto NEE no IPSantarém bem como a partilha dos recursos existentes.
- 5 -Compete à coordenação da Rede NEE, em articulação com a(s) pessoa(s) de referência da UO:
- a)Centralizar a informação relativa aos assuntos relacionados com estudantes com EENEE da UO;
- b)Realizar o levantamento de necessidades relativas a estes/as estudantes;
- c)Identificar possíveis soluções para os problemas e necessidades inventariados;
- d)Proporcionar canais de comunicação rápidos e eficazes entre estudante com estatuto NEE, docentes e direção da respetiva UO;
- e)Desenvolver iniciativas que contribuam para a melhoria das condições de vivência académica, social e cultural de estudantes com estatuto NEE;
- f)Divulgar informação e sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
- g)Elaborar propostas para a adaptação ou aquisição dos meios necessários à boa concretização do processo de ensino e de aprendizagem de estudantes com estatuto NEE;
- h)Dar apoio aos docentes no enquadramento e prossecução dos objetivos deste regulamento;
- i)Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de apoio à aprendizagem elaborando, no final de cada ano letivo, um relatório de atividades ponderando, se necessário, eventuais ações de melhoria;
- j)Apreciar pedidos de comprovação de deficiência, para efeitos de admissão a Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), e analisar e emitir pareceres no âmbito da atribuição do EENEE a estudantes do IPSantarém.
Artigo 3.º — Rede NEE
Vigente desde: 06/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026