- 1 -Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola convocado especificamente pelo presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Presidente da Faculdade e após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 2 -Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico podem deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a destituição dos respetivos presidentes.
Artigo 11.º — Destituição
Vigente desde: 08/01/2021
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