- 1 -A Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa é uma instituição de ensino, investigação, e disseminação de práticas e conhecimentos artísticos, científicos e tecnológicos.
- 2 -A Faculdade de Belas-Artes goza da liberdade de definição da respetiva missão e atribuições, bem como da correspondente organização interna, através da aprovação e revisão dos seus Estatutos.
- 3 -Dispõe ainda da liberdade de definição e execução de programas de investigação, ensino, formação e desenvolvimento, envolvendo a prestação de serviços à comunidade e a cooperação internacional nas áreas culturais, científicas e tecnológicas, bem como a de propor, criar, alterar, suspender e extinguir cursos, fixar as regras a eles atinentes, e estabelecer as condições, os conteúdos e os métodos de ensino e de avaliação.
- 4 -As capacidades de gozo e de exercício da Faculdade de Belas-Artes são determinadas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
Artigo 2.º — Missão e objeto da Faculdade de Belas-Artes
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021