- 1 -O mandato dos representantes dos docentes é de dois anos, renovável uma vez, podendo voltar a candidatarem-se após um mandato de alternância.
- 2 -O mandato dos representantes dos estudantes é de um ano, renovável duas vezes, podendo voltar a candidatarem-se após um mandato de alternância.
- 3 -O mandato do presidente do Conselho Pedagógico é de dois anos, renovável uma vez, podendo voltar a candidatar-se após um mandato de alternância.
Artigo 32.º — Duração do mandato
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021