- 1 -O Conselho de Departamento é o órgão colegial composto por todos os professores em regime de tempo integral com grau de doutor ou titulares da agregação das antigas escolas superiores de belas-artes que fazem parte de um mesmo Departamento.
- 2 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Eleger o diretor de Departamento, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º;
- b)Eleger os coordenadores de cada curso conferente de grau académico, correspondente a um ciclo de estudos, nos termos do n.º 3 do artigo 51.º;
- c)Eleger a comissão científica de cada curso de pós-graduação sob a tutela exclusiva ou partilhada do departamento;
- d)Aprovar a coordenação ou regência de cada unidade curricular a submeter ao Conselho Científico;
- e)Aprovar as fichas das unidades curriculares que sintetizam o seu programa e modo de funcionamento a submeter ao Conselho Científico;
- f)Aprovar a proposta anual de distribuição de serviço docente a submeter ao Conselho Científico;
- g)Publicitar as suas deliberações junto dos docentes do Departamento;
- h)Aprovar as propostas de criação e alteração de ciclos de estudo conferentes de grau académico, acompanhadas dos respetivos planos de estudos, a submeter ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico pelo diretor de Departamento;
- i)Pronunciar-se sobre as propostas de criação e alteração de cursos de pós-graduação não conferentes de grau sob a tutela exclusiva ou partilhada do departamento;
- j)Aprovar as propostas de convite para recrutamento e as propostas de renovação de contrato para o pessoal especialmente contratado a afetar ao Departamento a submeter ao Conselho Científico;
- k)Aprovar o Plano Orçamental apresentado pelo diretor de Departamento para a gestão das verbas que lhe forem disponibilizadas pelo Presidente da Faculdade;
- l)Aprovar o regulamento de funcionamento dos laboratórios e acervos adstritos ao Departamento, se os houver;
- m)As propostas referidas nas alíneas h) e j) são aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho de Departamento em exercício efetivo de funções.
- 3 -O Conselho de Departamento reúne pelo menos uma vez por semestre, por iniciativa do seu Diretor ou de dois terços dos membros.
Artigo 49.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021