- 1 -O Museu, que inclui os acervos da Faculdade de Belas-Artes, tem a sua atividade centrada na conservação, valorização, investigação e divulgação do património artístico e histórico da Faculdade.
- 2 -O Museu tem a sua composição e competências definidas em regulamento próprio a aprovar pelo Conselho de Escola.
- 3 -O responsável pelo Museu, nomeado pelo Presidente da Faculdade, tem de apresentar ao Conselho de Escola, no final de cada ano, um relatório das atividades realizadas nesse período.
- 4 -Até à aprovação do regulamento referido no n.º 2, cabe ao Presidente da Faculdade a nomeação dos responsáveis científicos e técnicos de cada acervo.
Artigo 54.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021