- 1 -Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -As listas para a eleição dos membros do Conselho Científico devem preferencialmente assegurar a representação dos diferentes Departamentos e incluir professores auxiliares, associados e catedráticos
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º são eleitos, nos termos de regulamento próprio, pelo conjunto das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e de acordo com o definido em regulamento próprio a aprovar pelo Presidente da Faculdade.
- 4 -As eleições realizam-se simultaneamente com as eleições para o Conselho de Escola.
- 5 -Aplicam-se às eleições para o Conselho Científico, com as necessárias adaptações, as normas relativas à eleição do Conselho de Escola.
Artigo 76.º — Eleição
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021