- 1 -A Escola tem os seguintes órgãos de governo:
- a)Conselho de Escola;
- b)Presidente;
- c)Conselho Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Conselho de Gestão.
- 2 -Aos órgãos de governo compete dirigir a Escola nas suas atividades científica, pedagógica, cultural e de interação com a sociedade, bem como assegurar a gestão dos seus recursos.
- 3 -A Escola tem como órgão de aconselhamento o Conselho Consultivo.
Artigo 16.º — Órgãos da Escola
Vigente desde: 19/03/2019
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