O Conselho Científico é o órgão colegial que garante a aplicação de critérios de qualidade às atividades académicas e define e superintende a política científica da Escola.
Artigo 23.º — Conselho Científico
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019