- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Definir a política de investigação da Escola, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de atividades e os relatórios anuais das respetivas subunidades;
- c)Aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente, bem como do pessoal investigador;
- d)Pronunciar-se sobre a mobilidade de professores e investigadores;
- e)Propor a abertura de concursos de professores e investigadores e a composição dos júris, depois de ouvidas as respetivas subunidades;
- f)Decidir sobre as propostas de constituição dos júris para provas académicas (1.º ciclo, 2.º ciclo e ciclos integrados);
- g)Propor a composição dos júris de provas de doutoramento, ouvidas as respetivas comissões diretivas;
- h)Propor a composição dos júris de provas de agregação e de outras provas académicas;
- i)Aprovar a creditação da formação realizada anteriormente, segundo as normas e critérios fixados pelo Senado Académico;
- j)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respetivos júris;
- k)Propor a criação de novos ciclos de estudos e aprovar os planos de estudo referentes à criação ou reestruturação de ciclos de estudos em que a Unidade seja parte interveniente.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Científico:
- a)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- b)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente;
- c)Aprovar a instituição de prémios escolares, mediante parecer do Conselho Pedagógico;
- d)Aprovar os critérios e procedimentos internos de avaliação do pessoal docente e investigador;
- e)Propor a distribuição interna de lugares de quadro nos mapas de pessoal docente e investigador da Escola;
- f)Autorizar que professores da Escola sejam membros efetivos de Centros de Investigação externos à Escola;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Decidir ou pronunciar-se sobre os demais assuntos previstos na lei e nos regulamentos internos da Universidade;
- i)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos.
- 3 -O Conselho Científico pode delegar no seu presidente e em comissões especializadas as competências que entenda adequadas ao seu funcionamento.
Artigo 24.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019