- 1 -O Conselho Científico é composto por até vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Doze representantes eleitos dos professores e investigadores de carreira;
- c)Um representante por cada um dos Centros de Investigação associados à Escola, reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei, até ao máximo de dez;
- d)Dois representantes eleitos dos outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b) e d) do n.º 1 são eleitos através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, nos termos de regulamento próprio.
- 3 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 são designados pela assembleia dos diretores de Centros de Investigação em reunião convocada expressamente para o efeito pelo Presidente da Escola.
- 4 -A representação de Centros de Investigação será sempre feita por um professor ou investigador da Escola.
- 5 -Caso a ordem de trabalhos o justifique e dependendo das matérias a deliberar, os vice-presidentes da escola, os Diretores dos Centros de Investigação não representados, os Diretores dos Departamentos, ou outros elementos externos, podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto.
- 6 -O Conselho Científico reúne ordinariamente onze vezes por ano por convocação do seu presidente e extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
- 7 -Os mandatos dos membros do Conselho Científico têm a duração de três anos.
- 8 -O Conselho Científico funciona em plenário e em comissões especializadas.
Artigo 25.º — Composição e funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019