- 1 -A oferta educativa da Escola é estruturada com base em unidades curriculares.
- 2 -As unidades curriculares da Escola são aprovadas pelo Conselho Científico, sob proposta das respetivas subunidades orgânicas responsáveis.
- 3 -Cada unidade curricular de 2.º ou 3.º ciclo está associada a pelo menos um Centro de Investigação que a promove e enquadra em termos de atividade de investigação.
- 4 -A designação dos responsáveis pelas unidades curriculares é efetuada:
- a)Pelo Departamento responsável, para as unidades de 1.º ciclo;
- b)Conjuntamente pelo Departamento responsável e pelo centro associado, para as unidades de 2.º ciclo;
- c)Pelo Centro de Investigação associado, para as unidades de 3.º ciclo, ouvidos os Departamentos a que pertençam os responsáveis dessas unidades curriculares.
- 5 -A Escola procurará racionalizar a oferta de unidades curriculares dos seus Departamentos evitando a existência de unidades curriculares com objetos de aprendizagem e conteúdos programáticos semelhantes.
Artigo 46.º — Unidades curriculares
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019