- 1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O presidente do júri tem voto de qualidade, exercendo o seu direito de voto em caso de empate.
- 3 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, a qual poderá ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 4 -Os relatores a que se refere o n.º 8 do artigo 21.º deste regulamento, deverão elaborar relatórios independentes de apreciação da tese e enviá-los, por correio eletrónico, no prazo máximo de 40 dias úteis, para a Área de Pós-Graduação a quem ficará atribuída a responsabilidade de distribuição atempada dos referidos relatórios ao presidente do júri.
Artigo 22.º — Funcionamento do Júri
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021