- 1 -Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos.
- 2 -Coordenar a seleção dos candidatos no acesso ao ciclo de estudos.
- 3 -Apresentar ao Conselho Científico do IST a proposta justificada de aceitação dos candidatos ao ciclo de estudos.
- 4 -Nomear o orientador científico uma vez obtida a sua concordância e após escolha livre feita por cada candidato.
- 5 -Nomear o(s) coorientador(es) científico(s), sob proposta fundamentada do orientador científico que justifique a necessidade de existência de coorientação.
- 6 -Preparar, em conjunto com o orientador científico, a proposta do plano de estudos de cada estudante, para homologação pelo Conselho Científico do IST, incluindo:
- a)O conjunto de unidades curriculares do respetivo curso de doutoramento;
- b)As disciplinas em que o estudante terá que realizar exames de qualificação, se aplicável.
- 7 -Decidir, em conjunto com o orientador científico, sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível de licenciatura e/ou de mestrado, no caso de candidatos cuja formação não contemple os requisitos mínimos para a frequência do curso de doutoramento.
- 8 -Propor equivalências que satisfaçam os requisitos determinados na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos Superiores para aprovação do Conselho Científico do IST.
- 9 -Propor, sob proposta do orientador científico, quando aplicável, a constituição da CAT, a que se refere o artigo 13.º deste regulamento, para aprovação pelo Conselho Científico do IST ou por quem dele receba delegação para esse fim.
- 10 -Propor a constituição da Comissão de Acompanhamento Externa do Ciclo de Estudos, constituída por elementos externos às instituições envolvidas, definindo os seus objetivos e competências, para aprovação pelo Conselho Científico do IST.
- 11 -Propor, ouvidos o orientador científico e os professores catedráticos das áreas científicas que concorrem para os temas das teses, a constituição dos júris do doutoramento para homologação pelo Conselho Científico do IST ou por quem dele receba delegação para esse fim.
- 12 -Elaborar os regulamentos específicos do respetivo ciclo de estudos e submetê-los para aprovação aos Órgãos legais e estatutariamente competentes do IST.
- 13 -Propor alterações ao Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST.
Artigo 31.º — Competências da Coordenação Científica
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021