1 - O Presidente é o órgão de mais elevada responsabilidade na gestão e representação do ISA, que assegura a execução das linhas estratégicas aprovadas pelo Conselho de Escola.
2 - O Presidente do ISA é eleito pelo Conselho de Escola, de entre professores e investigadores do ISA em efetividade de funções ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, por um mandato de quatro anos, não podendo exercer consecutivamente mais de dois mandatos.
3 - São competências do Presidente do ISA:
a) Representar o ISA perante a ULisboa e perante o exterior, vinculando-o;
b) Presidir ao Conselho de Gestão, organizar e dirigir os serviços centrais e de apoio do ISA e aprovar os correspondentes regulamentos;
c) Designar e exonerar os Vice-Presidentes;
d) Designar e exonerar os membros do Conselho de Gestão;
e) Designar e exonerar o Secretário;
f) Proceder à elaboração do plano estratégico quadrienal do ISA, do relatório anual de atividades, do plano de atividades, do orçamento anual e relatório de contas, a apresentar ao Conselho de Escola;
g) Proceder à afetação dos recursos humanos e materiais às unidades constituintes do ISA, no respeito das orientações estratégicas do Conselho de Escola;
h) Propor ao Conselho de Escola a criação, alteração ou extinção de cursos conferentes de grau, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, tendo em vista a apresentação de proposta ao Reitor;
i) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, ouvido o Conselho Científico sempre que haja atribuição de créditos;
j) Propor os números máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Científico;
k) Propor a criação, transformação ou extinção de unidades constituintes do ISA, ouvido o Conselho Científico;
l) Propor a criação de, ou a participação em, associações, fundações e sociedades, ouvido o Conselho Científico;
m) Regulamentar todos os processos de admissão a cursos do ISA, ouvido o Conselho Científico;
n) Aprovar o regime de prescrições ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
o) Elaborar o calendário letivo e o horário das atividades letivas ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
p) Aprovar o calendário de exames elaborado pelo Conselho Pedagógico;
q) Homologar o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, propostos pelos Departamentos ao Conselho Científico;
r) Executar as deliberações dos Conselhos Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
s) Executar as deliberações do Conselho de Escola;
t) Exercer o poder disciplinar de acordo com a lei e os Estatutos da ULisboa, nos termos dos poderes que lhe sejam delegados pelo Reitor;
u) Regulamentar o sistema interno de garantia da qualidade do ISA, a submeter a Conselho de Escola;
v) Elaborar e submeter ao Conselho de Escola as propostas correspondentes às competências do n.º 12 do artigo 11.º;
w) Aprovar a criação ou participação nas entidades previstas na alínea n) do artigo 3.º;
x) Homologar a designação dos Presidentes de Departamentos eleitos pelo respetivo Departamento, podendo neles delegar competências;
y) Nomear e exonerar os Coordenadores das Comissões de Curso por proposta do Conselho Científico;
z) Homologar a designação dos Presidentes das Unidades de I&D, por proposta da respetiva unidade, e podendo neles delegar competências;
aa) Nomear e exonerar os Coordenadores das UAT e neles delegar competências;
ab) Instituir prémios escolares aos estudantes, ouvido o Conselho Pedagógico;
ac) Designar júris de provas académicas, de equivalências e de reconhecimento de habilitações, sob proposta do Conselho Científico, nos termos da legislação aplicável e dos Estatutos da ULisboa;
ad) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa;
ae) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa ou nestes Estatutos e ainda as que, por estes, não sejam atribuídas a outros órgãos do ISA.
4 - Nas suas faltas, ausências e impedimentos, ou quando se verificar a incapacidade temporária do Presidente do ISA, assume as suas funções o Vice-Presidente do Conselho de Gestão por si designado ou, na falta de indicação, o Vice-Presidente docente ou investigador mais antigo na categoria mais elevada.
5 - Em caso de vacatura do lugar de Presidente do ISA, e até que o Conselho de Escola delibere acerca da sua substituição, o cargo de Presidente do ISA é exercido pelo Vice-Presidente do Conselho de Gestão que tiver sido designado pelo Presidente ou na falta de indicação pelo docente ou investigador mais antigo na categoria mais elevada.
6 - O Presidente do ISA pode delegar as competências que se revelem necessárias ao bom funcionamento da Escola, nos Vice-Presidentes, nos membros do Conselho Gestão, nos dirigentes, ou em quaisquer outros agentes que entenda convenientes.