O regime das deslocações em serviço e o dos correspondentes abonos e ajudas de custo por prestação de trabalho fora do local habitual de trabalho, trabalho suplementar e trabalho noturno previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho e na lei geral de trabalho em funções públicas são aplicáveis aos trabalhadores com contrato de trabalho.
Artigo 40.º — Abonos
Vigente desde: 06/03/2025
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