- 1 -As pessoas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado exercem as suas funções, integrados em carreiras, e dentro destas em categorias profissionais, de acordo com o Anexo I ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante.
- 2 -As carreiras de pessoal técnico e de gestão do IPCA são as seguintes:
- 2.1 -Carreiras Gerais:
- a)Técnico superior;
- b)Assistente técnico;
- c)Assistente operacional.
- 2.2 -Carreiras Especiais:
- a)Especialista de sistemas e tecnologias de informação;
- b)Técnico de sistemas e tecnologias de informação.
- 3 -A caracterização, estruturação e os respetivos graus de complexidade das carreiras referidas nos números anteriores, bem como os requisitos mínimos de acesso, constam nos anexos ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Carreiras
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025