- 1 -O presidente do Conselho de Representantes representa o Conselho, orienta as reuniões e tem voto de qualidade, em caso de empate, nas votações que não sejam efetuadas por escrutínio secreto.
- 2 -O Conselho de Representantes reúne:
- a)Ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano;
- b)Extraordinariamente, sendo convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste, a pedido do presidente da ESTeSL ou, ainda, por um terço dos seus membros.
- 3 -O Conselho de Representantes funciona em plenário e desde que esteja presente a maioria dos seus membros, podendo ainda ser constituídas comissões especializadas de trabalho, incumbidas de preparar o parecer ou o relatório sobre as matérias que lhes sejam expressamente submetidas.
- 4 -Por convite do Conselho de Representantes podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto, o presidente de qualquer dos órgãos da ESTeSL, o presidente da Associação de Estudantes, ou quem os representar, ou outras personalidades.
- 5 -No exercício das suas competências devem as deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes na reunião, exceto no caso da destituição do presidente da ESTeSL e das deliberações respeitantes às alíneas a), no que se refere ao processo de destituição, b), c) e d) do artigo 13.º para os quais se exige uma maioria de dois terços dos membros efetivos do Conselho.
- 6 -A reprovação dos planos e dos relatórios de atividades da ESTeSL obrigam à apresentação de novos, no prazo máximo de trinta dias consecutivos.
- 7 -No exercício das suas competências, o Conselho de Representantes atua com total independência relativamente aos restantes órgãos da ESTeSL.
Artigo 14.º — Funcionamento do Conselho de Representantes
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020