- 1 -São competências gerais da Comissão de Ética:
- a)Zelar, no âmbito do funcionamento da ESTeSL, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
- b)Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da ESTeSL, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da comissão ética no site da ESTeSL;
- c)Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da ESTeSL, e divulgá-los na área da Comissão de Ética no site da instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética na ESTeSL;
- d)Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
- e)Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na ESTeSL;
- f)Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;
- g)Elaborar e aprovar o respetivo regimento interno de funcionamento, que se encontra sujeito a homologação por parte do Conselho de Representantes.
- 2 -São competências específicas da Comissão de Ética:
- a)Zelar pelo respeito dos princípios éticos da dignidade da pessoa humana, da beneficência, da justiça e da autonomia pessoal na prestação de cuidados de saúde;
- b)Colaborar com os serviços e profissionais da ESTeSL envolvidos na prestação de cuidados de saúde, no domínio da ética;
- c)Zelar pela proteção e pelo respeito dos direitos e deveres dos utentes e dos profissionais de saúde da ESTeSL;
- d)Prestar assistência ética e mediação na tomada de decisões que afetem a prática clínica e assistencial;
- e)Assessorar, numa perspetiva ética, a tomada de decisões de saúde, organizativas e institucionais;
- f)Elaborar orientações e recomendações nos casos e nas situações que gerem ou possam gerar conflitos éticos colocados pela prática clínica;
- g)Verificar o cumprimento dos requisitos éticos legalmente estabelecidos;
- h)Exercer as suas competências de acordo com a lei em vigor.
- 3 -No exercício das suas competências, a Comissão de Ética pondera, em especial, o estabelecido na lei, nos códigos deontológicos, assim como nas convenções, declarações e diretrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.
Artigo 31.º — Competências da Comissão de Ética
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020