- 1 -As Unidades de I&D são entidades vocacionadas para a criação e transferência da ciência e tecnologia e para a promoção da investigação que contribuem para a execução da missão da ESTeSL.
- 2 -As Unidades de I&D definem os seus fins e estrutura interna, respeitando a unidade institucional.
- 3 -Consideram-se como Unidades de investigação próprias as unidades de investigação que revestem unicamente a forma de unidade da ESTeSL.
- 4 -Consideram-se como Unidades de investigação associadas as unidades de investigação em que, apresentando diferentes formas institucionais organicamente independentes da ESTeSL, a participação da ESTeSL é reconhecida como relevante por parte do Conselho de Representantes sob proposta do presidente, com parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 45.º — Definição e designação das Unidades de I&D
Vigente desde: 05/03/2020
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