- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores de licenciatura, auferindo a remuneração equivalente a 60 %, no caso do 3.º grau, de 50 %, no caso do 4.º grau e de 40 %, no caso do 5.º grau, do índice 100 da carreira do pessoal dirigente da Administração Pública.
Artigo 50.º — Regime de contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 05/03/2020
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