- 1 -A Mesa do Conselho de Representantes é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por maioria simples, de acordo com o regulamento do Conselho.
- 2 -Ao Presidente do Conselho de Representantes compete, nomeadamente:
- a)Representar o Conselho de Representantes;
- b)Convocar as suas reuniões e dirigir os respetivos trabalhos;
- c)Estabelecer a ligação do Conselho de Representantes com os restantes órgãos de gestão;
- d)Tomar conhecimento das atas das reuniões do Conselho Executivo, as quais lhe serão remetidas logo após a respetiva aprovação.
- 3 -Ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes compete substituir o Presidente nas suas ausências, faltas ou impedimentos temporários.
- 4 -Ao Secretário compete redigir as atas e diligenciar pela sua publicitação.
Artigo 18.º — Mesa do Conselho de Representantes
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022