- 1 -Em situação de gravidade para a vida da FEP, o Conselho de Representantes, convocado pelo Presidente ou por mais de metade dos seus membros, pode deliberar a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, a sua destituição.
- 2 -As decisões de suspender ou de destituir o Diretor só podem ser votadas em reuniões expressamente convocadas para o efeito.
Artigo 20.º — Suspensão e destituição do Diretor
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022