Ao Diretor da FEP compete:
a) Representar a FEP no Senado e no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da U.Porto e perante o exterior;
b) Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços da FEP e assegurar a execução dos planos de atividades;
c) Presidir ao Conselho Científico;
d) Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da U.Porto, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e contas;
e) Aprovar os calendários e horários das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
f) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
g) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
h) Elaborar as propostas dos planos estratégicos da FEP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da U.Porto e submetê-los ao Conselho de Representantes;
i) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FEP nos planos científico, pedagógico e financeiro, em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da U.Porto, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico no âmbito das respetivas competências;
j) Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
k) Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes o Relatório Sintético de Atividades e Balancete do 1.º semestre, a entregar até ao dia 30 de setembro de cada ano, o qual incluirá também uma síntese das deliberações mais relevantes do Conselho Científico;
l) Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de Agrupamentos Científicos ou Secções Autónomas da FEP, ouvido o Conselho Científico;
m) Celebrar convénios ou protocolos de associação entre unidades de investigação e desenvolvimento dotadas de personalidade jurídica e a FEP, ouvido o Conselho Científico;
n) Propor ao Conselho de Representantes a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento da FEP;
o) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento que integram a FEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
p) Elaborar conclusões sobre os relatórios e planos de atividades dos núcleos de investigação que integram a FEP;
q) Propor ao Reitor a criação ou alteração de cursos conferentes de grau, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
r) Propor ao Reitor, nos termos legais, os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
s) Elaborar e fazer aplicar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEP;
t) Homologar a distribuição do serviço docente, tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
u) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
v) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e de pagamentos;
w) Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
x) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da FEP;
y) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
z) Administrar e gerir a FEP em todas as matérias que não sejam da competência reservada de outros órgãos e assegurar o seu normal funcionamento;
aa) Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
ab) Propor ao Reitor, nos termos legais, os valores das propinas a serem aplicadas nos cursos conferentes de grau.
ac) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.