- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Diretor, que preside;
- b)Quatro vogais, um dos quais o Subdiretor.
- 2 -Os vogais do Conselho Executivo são aprovados nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Diretor, exceto se existirem estudantes, para os quais os mandatos são de dois anos.
- 4 -Os vogais do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)No caso de destituição do Diretor pelo Conselho de Representantes;
- b)Em caso de perda de confiança por parte do Diretor;
- c)Nas condições previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 63.º
- 5 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo por força do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior serão preenchidas no prazo máximo de noventa dias.
Artigo 24.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022