- 1 -O concurso é organizado ao nível regional, podendo, sempre que se justifique, ser organizado ao nível sub-regional.
- 2 -O concurso é limitado aos elementos dos corpos de bombeiros que integram a respetiva região ou sub-região e compreende as seguintes fases:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prestação de prova de conhecimentos.
- 3 -A avaliação curricular consiste na verificação da satisfação dos requisitos gerais de admissibilidade dos candidatos e outros critérios definidos no aviso de abertura de concurso e é pontuada numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -A prova de conhecimentos consiste em dois testes, um teórico e outro prático, incidindo sobre o conteúdo funcional da carreira e categoria a prover e é da competência do júri do concurso, realizando-se a nível regional ou sub-regional.
- 5 -Os testes para a prova de conhecimentos dos concursos de promoção de carreira de oficial de bombeiro serão elaborados pela ENB que os remete ao júri para realização das provas.
- 6 -Cada teste é pontuado numa escala de 0 a 20 valores, tendo cada um deles caráter eliminatório, desde que não superada a escala de 9,5 valores.
- 7 -A classificação final é obtida através de média ponderada da classificação da avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % e da classificação da prova de conhecimentos, com uma ponderação de 50 %, não podendo ser inferior a 9,5.
Artigo 41.º — Concurso
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024