- 1 -As alterações de estatutos serão discutidas em reunião do Conselho de Escola especialmente convocada para o efeito, e para a qual serão também convocados, se dela não fizerem parte, os seguintes elementos que não terão direito a voto:
- a)O Presidente da ESTGOH;
- b)Os Vice-Presidentes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- f)O Secretário ou, caso não exista, o responsável pelos Serviços Financeiros.
- 2 -As alterações aos estatutos devem ser aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos votos.
Artigo 73.º — Funcionamento do Conselho de Escola em processo de revisão estatutária
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2022