- 1 -O bolseiro que não atinja os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a devolver a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido às entidades que suportaram a bolsa, ou seja, à Fundação para a Ciência e a Tecnologia e à empresa.
- 2 -A decisão que determine a consequência referida no número anterior deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 21.º — Não cumprimento dos objectivos
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004