- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de governo que tem por missão assegurar e promover a qualidade pedagógica do ensino na Faculdade, respeitando as decisões estratégicas dos restantes órgãos de governo.
- 2 -Constituem o Conselho Pedagógico:
- a)Três membros eleitos pelos professores da Faculdade, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral;
- b)Três representantes dos estudantes da Faculdade, por eles eleitos.
- 3 -O Presidente da Faculdade pode participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.
Artigo 20.º — Natureza e composição
Vigente desde: 05/01/2018
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