- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade.
- 2 -Constituem o Conselho de Gestão:
- a)O Presidente da Faculdade, que preside;
- b)Um vice-presidente da Faculdade, designado pelo Presidente da Faculdade;
- c)Um membro, docente da Faculdade, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral;
- d)Um membro, funcionário ou docente da Faculdade, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral;
- e)O secretário da Faculdade ou, em caso da vacatura do cargo, um membro, não docente, designado pelo Presidente da Faculdade, nos termos da lei.
- 3 -As deliberações do Conselho de Gestão são aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- 4 -Pode ser convocado ou convidado pelo Conselho de Gestão para participar nas reuniões deste órgão, sem direito a voto, qualquer membro da Faculdade ou individualidade externa.
Artigo 23.º — Natureza e composição
Vigente desde: 05/01/2018
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