- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos, em consonância com a alínea k) do n.º 1 do Artigo 14.º dos presentes estatutos:
- a)Ordinariamente, por deliberação do Conselho de Escola, quatro anos após a data de publicação ou de revisão;
- b)Extraordinariamente, em qualquer momento, sob proposta do Conselho de Escola, do Presidente da Faculdade ou do Conselho Científico.
- 2 -As alterações aprovadas inserir-se-ão no lugar próprio dos estatutos, após o que serão estes remetidos ao Reitor para homologação e publicação no Diário da República.
Artigo 43.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 05/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2018