- 1 -É competente para decidir sobre os pedidos de creditação o Conselho Científico da Nova SBE.
- 2 -O Conselho Científico, pode constituir um júri de creditação para aplicação específica do presente regulamento, composto por número ímpar e, no mínimo, com três elementos.
Artigo 12.º — Competência para a decisão sobre pedidos de creditação
Vigente desde: 22/03/2021
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