- 1 -O pedido de creditação de competências académicas deve ser efetuado:
- a)No caso de estudantes inscritos pela primeira vez em ciclos de estudos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Nova SBE, e relativamente a formação realizada anteriormente, até o prazo máximo de 90 dias consecutivos após a sua inscrição, desde que até essa data não tenha decorrido qualquer momento de avaliação da formação a ser creditada;
- b)Para formação realizada numa outra unidade orgânica da UNL, durante a duração do ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito, o pedido de creditação vigora até 6 meses após a conclusão da formação.
- c)No caso de estudantes que pretendem ver creditada a formação obtida no âmbito do cumprimento de requisitos de internacionalização, os prazos são os definidos em regulamento próprio.
- d)Poderão ainda ser atendidos pedidos extraordinários decorrentes de situações especiais e ou de alterações circunstanciais.
- 2 -O pedido de creditação de competências profissionais obtidas anteriormente deve ser efetuado uma única vez até o prazo máximo de 90 dias consecutivos após a inscrição.
Artigo 8.º — Prazos para requerimento de creditação
Vigente desde: 22/03/2021
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