Ao Serviço de Eletricidade e de Manutenção de Equipamentos compete, designadamente:
- a)Executar instalações elétricas, respetiva manutenção e reparação;
- b)Instalar aparelhos, equipamentos e componentes elétricos;
- c)Proceder a reparações em equipamentos e instalações elétricas e eletromecânicas da Câmara Municipal;
- d)Colaborar com técnicos com responsabilidade técnica na área de eletricidade;
- e)Colaborar com os diversos serviços;
- f)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
- g)Executar os diversos trabalhos da respetiva especialidade;
- h)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
- i)Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
- j)Controlar a assistência, conservação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos ligados aos sistemas de captação e abastecimento de água e de tratamento das águas residuais;
- k)Programar e executar os trabalhos de conservação e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas e eletromecânicas do Município, desenvolvendo junto das entidades externas todas as diligências e procedimentos necessários à concretização dos objetivos;
- l)Efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade e eletromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços;
- m)Manter permanentemente organizado o arquivo da Unidade Orgânica;
- n)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, e ao Executivo;
- o)Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.